Unidades de Saúde
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O CASO

Na área da saúde, entre outras, o ativismo de uma mulher portadora de VIH fez história em Portugal, "A Inspeção-geral das Atividades em Saúde (IGAS) deu razão a uma seropositiva que se sentiu discriminada por ter sido servida com louças descartáveis e determinou que o Hospital Reynaldo dos Santos (Vila Franca de Xira) revisse, de imediato, as suas práticas."
O caso reporta-se a Agosto de 2011, altura em que Maria João Brás, 38 anos, foi internada naquela unidade hospitalar, depois de ter sido operada no Hospital de S. José (Lisboa) na sequência de um grave acidente de viação. Durante o mês e meio em que esteve hospitalizada, as refeições foram-lhe servidas sempre em pratos e talheres de plástico."
  Maria João Brás
Maria João Brás

As unidades de saúde, deveriam, supostamente, ser lugares de cura em vez de lugares onde a dor ainda se torna mais insuportável em pessoas, já de si em condição de desvantagem.
São as pessoas mais vulneráveis que, muitas vezes, se confrontam com linguagens estigmatizantes e com ações discriminatórias, vindas daqueles - médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde - cujo trabalho é prestar atendimento de qualidade nos diversos serviços de saúde.

"Não se afastam fisicamente os seropositivos, nem há expressões de nojo, mas nas atitudes essa discriminação existe, tal como existia quando o vírus foi identificado à trinta anos atrás."

Coordenador do projeto Centro Anti Discriminação VIH/SIDA, Dr. Pedro Silvério Marques

Outro local onde a discriminação é muito comum é nos consultórios dos dentistas, que, frequentemente, recusam tratar as pessoas que vivem com o VIH, justificando-se com a proteção dos mesmos e dos restantes pacientes. Os procedimentos de esterilização são universais e quando aplicados, previnem a transmissão pelo VIH.

Senhor doutor, senhor enfermeiro, esta informação é para si:

As ações discriminatórias acontecem por variadíssimos fatores, muitas vezes a razão não está só num único fator mas sim em vários. Um dos principais fatores que contribui para este fenómeno, é os profissionais de saúde, estarem na posse de informação errada e/ou insuficiente, desconhecendo por completo, os direitos dos doentes, os seus hábitos e cultura. e o tratamento de muitas doenças. Tudo isto pode provocar o medo de contrair certas doenças e/ou infeções, medo esse que, muitas vezes, é exacerbado pelas crenças erradas e pelos juízos de valores que todos temos. E, também, pelos recursos inadequados ou inexistentes que deveriam assegurar o controlo e a prevenção eficaz da infeção pelo VH. Também os ambientes de trabalho "carregados" de stress aliados à falta de condições e de segurança, potenciam o estigma e a discriminação. E o mesmo acontece com as atitudes que prevalecem nas comunidades de onde estes profissionais provêm. Por fim, as leis que criminalizam certos comportamentos podem levar à violação dos direitos dos doentes, como é o caso, por exemplo, da confidencialidade, por parte dos profissionais de saúde.

A proteção legal

A Lei 46/2006, proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, isto significa que, o Estado Português, protege e defende qualquer cidadão quando lhe recusem ou o limitem no "acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados."
Todos os funcionários que trabalham em unidades do sistema de saúde (formais e/ou informais) estão, nos termos do estabelecido na lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro, sobre Informação genética pessoal e informação de saúde, obrigados ao sigilo profissional, ou médico, podendo incorrer num processo disciplinar se assim não acontecer. "Para os efeitos desta lei, a informação médica é a informação de saúde destinada a ser utilizada em prestações de cuidados ou tratamentos de saúde." (Artigo n.º 5) Esse direito deverá ser preservado e quando violado, deverá ser penalizado.

O princípio geral é que os dados pessoais deverão manter-se privados. Mesmo quando partilhados, dentro do sistema de saúde, com outros elementos da equipa que também prestem apoio clínico, o que só é permitido para tomar decisões sobre o tratamento a definir e com a supervisão do médico assistente, conforme o disposto no artigo n.º 5, ponto 5: "O processo clínico só pode ser consultado por médico incumbido da realização de prestações de saúde a favor da pessoa a que respeita ou, sob a supervisão daquele, por outro profissional de saúde obrigado a sigilo e na medida do estritamente necessário à realização das mesmas, sem prejuízo da investigação epidemiológica, clínica ou genética que possa ser feita sobre os mesmos, ressalvando-se o que fica definido no artigo 16.º".

Os rececionistas e outros funcionários administrativos podem ter acesso a notas médicas como parte do seu trabalho, mas estão sujeitos aos deveres de sigilo profissional não podendo, em caso algum, discutir o seu estatuto serológico para o VIH publicamente ou com qualquer outra pessoa, mesmo da equipa médica.

Viver e tratar quem vivem com o VIH

Para reforçar e complementar a formação aos profissionais de saúde e às pessoas que vivem com o VIH, deverão ser feitas alguns ajustes estruturais nas instalações das diversas unidades de saúde de modo a prestar qualidade no tratamento e criar um ambiente anti discriminatório para as pessoas que vivem com o VIH e/ou com SIDA. São eles:

  • Os stocks deverão estar abastecidos com medicamentos, luvas, seringas, depósito para seringas usadas, locais para lavar as mãos;
  • Procedimentos e políticas internas devem assegurar a privacidade dos dados de saúde do paciente e responsabilizar quem não os pratica, como é o caso, de escrever "VIH+" nos ficheiros clínicos ou de colocar os doentes em alas diferenciadas longe dos outros doentes sem razão médica;
  • Adotar políticas de empregabilidade dentro do sistema de saúde de forma a acolher as populações mais vulneráveis à infeção pelo VIH.

Os responsáveis pela definição das políticas, porque são quem tem de prestar contas pela concretização e proteção do direito à saúde, têm uma responsabilidade muito especial na eliminação de toda a discriminação no sector da Saúde e em garantir que os direitos dos doentes são respeitados. Os decisores políticos dos vários ministérios, incluindo a saúde, finanças, justiça e educação (porque devem garantir que os direitos humanos e os direitos dos doentes são incluídos nos currículos escolares), bem como os deputados, autarcas e outros responsáveis locais, têm um papel a desempenhar.

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Na sede da SER+ os rastreios podem ser realizados às:

  • 2ª feira: entre as 9:20 e as 12.40h e as 14h e as 16.40h
  • 3ª feira: entre as 9:20 e as 12.40h
  • 6ª feira: entre as 9:20 e as 12.40h

Pede-se marcação prévia através do telef. +351 214 814 130 ou +351 910 905 974 ou através do email: alexandra.aguiar@sermais.pt.

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