Onde posso tratar-me? É caro o tratamento?
Para as Pessoas que vivem com o VIH
Onde posso tratar-me? É caro o tratamento?

O Sistema Nacional de Saúde (SNS) é o sistema de saúde público português e, nos termos da Constituição é "tendencialmente" gratuito para todos os cidadãos e residentes. A evolução recente do SNS tem, no entanto, contrariado essa gratuitidade com a introdução de taxas moderadoras para a maioria dos atos e especialidades médicas.

Atualmente apenas estão isentas do pagamento dessas taxas as pessoas com baixos recursos económicos ou, na respetiva especialidade, as portadoras de uma das doenças definidas no Decreto-Lei n.º 113/2011.

É comum para as pessoas que trabalham no SNS usarem os termos "cuidados de saúde primários" e "cuidados de saúde secundários" e, na verdade, a maioria dos serviços recai numa dessas duas categorias.

Os cuidados de saúde primários são os cuidados prestados nos diversos tipos de Centros de Saúde, nos consultórios de algumas especialidades e nos postos médicos e, constituem a porta de entrada do doente no SNS.

Os Médicos de Clínica Geral mais conhecidos pelos Médicos de Família, os dentistas, os oftalmologistas, os farmacêuticos e enfermeiros prestam todos cuidados de saúde primários. Os profissionais de saúde focam-se no tratamento das doenças comuns e disponibilizam os seus conhecimentos para os serviços de prevenção e promoção de estilos de vida saudáveis.

Os cuidados de saúde secundários incluem a maioria dos serviços prestados num hospital, em ambulatório ou em internamento.
A especialidade médica que trata as pessoas que vivem com o VIH é, geralmente, a infeciologia e, no SNS, só existe em hospitais que integram o SNS e nem sempre em todos.

Como aceder a uma consulta hospitalar de infeciologia? Pois bem, esse tem sido um problema grave em Portugal, porque não existe um modelo de referenciação.

Pela lógica do SNS português, atualmente, qualquer pessoa que tenha um teste positivo para o VIH deverá ser referenciado para um Centro de Saúde, ou seja, para os cuidados de saúde primários, que, por sua vez, a deverão encaminhar para o hospital da sua área de residência.
Este modelo, no entanto e como as evidências têm demonstrado, colide e contradizem quer com o direito de opção e escolha quer do médico quer do centro de tratamento, previstos na Lei de Bases da Saúde, quer com as diversas políticas implementadas e organizações estabelecidas para aumentar a deteção precoce do VIH ou minimizar a probabilidade de disseminação da infeção em determinados grupos mais vulneráveis.

Por exemplo, os Centros de Deteção Precoce (CADs) do VIH - onde o teste é feito de forma gratuita, voluntária e anónima - em que se tem verificado, ao longo destes anos de prática, que este modelo de referenciação não pode ser aplicado sem quebra do anonimato.

Quando a referenciação é feita, para além da perca de credibilidade nos valores do sistema, o CAD é obrigado a reencaminhar uma pessoa para o Centro de Saúde ou Hospital da área de residência, que pode ficar em qualquer ponto do País, deixando de poder conhecer a eficácia da sua intervenção em termos do acompanhamento efetivo das pessoas recém-diagnosticadas.

Situação semelhante acontece com os Centros de Apoio à Toxicodependência (CATs) e com a referenciação em meio prisional.
Embora se conheçam alguns casos de referenciação direta para o Hospital local, não passam de situações raras e em que a boa vontade e diligência das pessoas nos serviços se sobrepõem às regras.

A situação torna-se mais grave quando o teste do VIH é positivo em imigrantes irregulares, pois, como não são documentados, não são, geralmente, referenciados.

Para as pessoas que vivem com o VIH, a melhor maneira é estar em contato com o Médico de Clínica Geral e com o infeciologista. Para muitos problemas de saúde, o Médico de Família é a melhor pessoa a consultar mas, para todos os assuntos e questões relacionadas com o VIH, deverá dirigir-se, sempre, ao seu médico infeciologista.

As consultas de infeciologia, os medicamentos antirretrovirais e exames complementares de diagnóstico e acompanhamento, bem como os tratamentos diretamente relacionados com a infeção pelo VIH, são gratuitas para todos os doentes, independentemente da sua capacidade económica, exceto para os indocumentados, como é o caso dos imigrantes irregulares.

Apesar do tratamento de uma pessoa em risco de vida (incluindo o VIH) dever ser prestado, mesmo que a pessoa não seja capaz de o pagar, a Portaria 198/2011 de 18 de Maio, que obriga à prescrição eletrónica de exames complementares de diagnóstico e tratamento e de medicamentos, e a Circular Informativa da ACSS 35/2011/UOFC (anexos 1 e 2), dirigida às ARS, Unidades Locais de Saúde e serviços convencionados sobre este assunto, tornaram de pagamento integral obrigatório o acesso a consultas, meios de diagnóstico e tratamentos, mesmo em situações de risco para a saúde pública, para imigrantes em situação irregular, contrariamente ao que até então acontecia.

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